A greve convocada por segmentos de policiais militares baianos foi
considerada ilegal nesta quinta-feira (2) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública,
Ruy Eduardo Almeida Brito. O
ato foi representado pelo procurador Marcos Sampaio. O juiz acolheu
requerimento do governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinando
que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da
Bahia (Aspra-BA) “suspenda o movimento grevista deflagrado”.
Segundo o procurador-geral do Estado, Ruy Moraes, caso a entidade não
cumpra a decisão de imediato, será cobrada multa de R$ 80 mil por cada dia de
paralisação. “Os policiais do segmento grevista devem retornar de imediato às
atividades. Este é um serviço essencial e indispensável. Portanto, não comporta
paralisação”.
Marcos Sampaio disse que, além da ilegalidade da greve, alegou na
representação enviada à 6ª Vara da Fazenda Pública sobre os riscos que a
população foi exposta com a paralisação.
“O magistrado ficou muito sensível ao problema. Não só por ser o serviço
dos policiais militares essencial, como pela visitação de turistas, as pessoas
desenvolvendo a sua fé na festa de Iemanjá e a menos de 15 dias para o início
do Carnaval. Por isso determinou a suspensão do movimento. Portanto, a greve é
ilegal e inconstitucional e quem participa dela está à margem da legalidade
nesse momento”, ressaltou Sampaio.
A decisão determinada por Ruy Eduardo Almeida Brito já está em vigor e será
entregue ainda nesta quinta-feira à Associação de Policiais e Bombeiros e de
seus Familiares do Estado da Bahia.
jlt/om 02.02.12
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