As regras que
alteram a contratação de crédito consignado em folha para os servidores
públicos estaduais foram alteradas por meio do Decreto Estadual N° 13.913,
publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12). De acordo com o
documento, será facultado ao servidor o contrato para o crédito em instituição
financeira de sua escolha, para o período de 48 meses, sem exclusividade.
A medida é
válida para contratos firmados a partir da data de publicação, mas os contratos
assinados antes das novas regras poderão ser transferidos por intermédio do
Sistema Eletrônico de Consignação. O ajustamento no procedimento para
consignações em folha de pagamento dos servidores foi iniciado em 2010, com a
publicação do Decreto Nº 12.225, de 30 de junho do mesmo ano.
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