22 de agosto de 2014

Parceria entre Bahia Pesca e Coelba beneficia indígenas e quilombolas



Os pescadores baianos terão, a partir de setembro, desconto de até 100% nas contas residenciais de energia. Uma parceria entre a Bahia Pesca, vinculada à Secretaria da Agricultura (Seagri), e a Coelba utilizará informações do Cadastro Único para Programas Sociais (CadCidadão) para identificar potenciais beneficiários do programa ‘Tarifa Social’ da concessionária de energia, voltado para famílias de baixa renda.

Indígenas e quilombolas terão desconto de até 100%, e os demais pescadores abatimento de até 65% na tarifa de energia. A Bahia Pesca já cadastrou quase nove mil pescadores, marisqueiras e aquicultores em todo o estado, dos quais cerca de quatro mil poderão ser beneficiados pela tarifa social.
A assinatura do termo de cooperação entre as duas empresas acontece nesta segunda-feira (25), às 14h30, no Terminal Pesqueiro Público de Ilhéus. “Estamos realizando o cruzamento desses dados com os cadastros da Coelba para identificar quais profissionais já têm acesso à tarifa mais barata, quais não têm e quais ainda poderão se beneficiar desta importante política pública”, explica o presidente da Bahia Pesca, Cássio Peixoto.
Os candidatos ao benefício devem ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou ter doença ou deficiência, que resulte na necessidade do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos. Famílias com idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também podem se candidatar.
Outra ação que está sendo planejada pelas duas empresas é a participação do projeto ‘Coelba Itinerante’ durante as ações de cadastramento no CadCidadão, que a Bahia Pesca realiza no interior do estado.
“A ação conjunta aumentará ainda mais a agilidade das equipes e permitirá que os pescadores possam usufruir dos benefícios da tarifa social de forma mais rápida”, diz Cássio Peixoto. O ‘Coelba Itinerante’ oferece os mesmos serviços encontrados nas agências da concessionária, como troca de titularidade, mudança de endereço e parcelamento de dívida. 
Ras – Gf
21.08.2014

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