Pacotes promocionais e tarifas
que cabem no orçamento do consumidor foram os principais motivos os clientes
migrarem os seus números de telefone celular para outras operadoras nos últimos
anos. Mas nem sempre as operadoras que fornecem este tipo de serviço conseguem
atender à demanda, além de não cumprir corretamente a promoção que foi oferecida,
o que faz surgir diversos problemas logo após a contratação.
Com base nos dados cadastrados
no Procon/BA, órgão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
(SJCDH), é possível verificar que houve um aumento no registro de atendimento
sobre portabilidade no último ano. Em 2010, o Procon registrou apenas 14 atendimentos
para este tipo de serviço. Em 2011 o número chegou a 256 clientes
insatisfeitos. Este ano, até o momento, foram registrados 70 atendimentos sobre
portabilidade.
A portabilidade, que consiste
na troca de operadora, mantendo o número antigo, surgiu no Brasil no ano de
2008 e teve uma grande receptividade pela população baiana, que chegou a
liderar o ranking de pessoas que adotaram a portabilidade numérica de telefones
fixos e móveis no Nordeste.
Mas o serviço não está
agradando a todos, pois tem apresentado diversas falhas. A não efetivação da
portabilidade no prazo de cinco dias, previsto pela Resolução da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), é um dos problemas que os clientes mais
encontram quando solicitam o serviço.
Alerta -
O assessor técnico do Procon, Alexandre Doria, faz uma alerta para que o
consumidor fique atento e verifique se a empresa irá executar o serviço que foi
acordado em contrato. “Se a empresa não comercializar de fato ou não cumprir o
contrato, o consumidor tem o direito de ser devidamente restituído dos valores
eventualmente pagos ou poderá aceitar a entrega ou fornecimento de outro
produto ou serviço”.
Alexandre afirma ainda que se o
consumidor estiver no período de fidelização, mas deseja rescindir o contrato, precisa
verificar o valor da multa, que pode ser cobrada de forma proporcional à
vantagem aferida na contratação. “As operadoras podem sim, cobrar uma multa
pela rescisão antes do cumprimento do prazo de fidelidade. No entanto, o
consumidor deve ficar atento para o fato de que esse valor não pode ser
abusivo, uma vez que tem direta relação com os benefícios conferidos no momento
da contratação”.
01/03/12
Jas/is
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