As
empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros podem adotar
tarifas promocionais, segundo resolução da Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)
publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).
A resolução considera que “a tarifa promocional é um
benefício inconteste para os usuários” e que “pode, em determinados trechos, aumentar
a competitividade do transporte rodoviário frente à expansão do transporte
aéreo e suas promoções sazonais”.
A resolução nº 3, de 1º de março, diz, no seu artigo
1º, que “as empresas delegatárias dos serviços públicos regulares de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros podem estabelecer tarifas promocionais
diferenciadas, em função das especificações técnicas, dos padrões de serviços e
dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários”.
Estabelece também que “as tarifas promocionais podem
ser estabelecidas mediante patamares crescentes, em razão do tempo de
antecedência da compra, de modo que os maiores descontos sejam ofertados às
aquisições com maior antecedência, cabendo à empresa delegatária definir os
índices e limites”.
As empresas devem comunicar à Agerba, com cinco dias
de antecedência do início da promoção: o período de vigência das tarifas
promocionais, que não poderá exceder a 90 dias, a linha, a categoria funcional
do serviço, os horários, a quantidade de assentos ofertados e os respectivos
percentuais de descontos.
De acordo com a resolução, as linhas do subsistema
metropolitano com acesso a Salvador não podem ser contempladas com tarifas
promocionais, em virtude do impacto no sistema urbano.
kas/om 02.03.12
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