2 de março de 2012

Empresas de transporte intermunicipal podem adotar tarifas promocionais


 As empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros podem adotar tarifas promocionais, segundo resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).

A resolução considera que “a tarifa promocional é um benefício inconteste para os usuários” e que “pode, em determinados trechos, aumentar a competitividade do transporte rodoviário frente à expansão do transporte aéreo e suas promoções sazonais”.

A resolução nº 3, de 1º de março, diz, no seu artigo 1º, que “as empresas delegatárias dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros podem estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, em função das especificações técnicas, dos padrões de serviços e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários”.

Estabelece também que “as tarifas promocionais podem ser estabelecidas mediante patamares crescentes, em razão do tempo de antecedência da compra, de modo que os maiores descontos sejam ofertados às aquisições com maior antecedência, cabendo à empresa delegatária definir os índices e limites”.

As empresas devem comunicar à Agerba, com cinco dias de antecedência do início da promoção: o período de vigência das tarifas promocionais, que não poderá exceder a 90 dias, a linha, a categoria funcional do serviço, os horários, a quantidade de assentos ofertados e os respectivos percentuais de descontos.

De acordo com a resolução, as linhas do subsistema metropolitano com acesso a Salvador não podem ser contempladas com tarifas promocionais, em virtude do impacto no sistema urbano.





kas/om      02.03.12


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