19 de janeiro de 2012

Jovem de 15 anos consegue liminar na Justiça para se matricular na UFMS

A estudante Aline Gabriela Barbosa Perez, de 15 anos, obteve na Justiça a autorização para fazer a matrícula no curso de zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A decisão liminar (em caráter provisório) foi concedida na tarde de quinta-feira (19) pelo desembargador Josué de Oliveira, da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça (T
A adolescente prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011, enquanto cursava o segundo ano do ensino médio, e entrou com o pedido na Justiça mesmo sem ter o certificado de conclusão dos estudos, que é exigência para ingresso na faculdade.
Aline disse estar muito feliz com a decisão, e que deve fazer a matrícula nesta quinta-feira (19), assim que receber alguns documentos e certificados exigidos pela instituição de ensino superior. "Estamos avisando toda a família sobre a notícia e vamos fazer uma comemoração", comenta a jovem.
A estudante, que diz sempre ter estudado em escolas públicas, prestou o Enem uma vez em 2010 como teste, mas no ano seguinte, inscreveu-se novamente no exame e optou por zootecnia. Ela foi aprovada com nota de 665,57 pontos.
O que diz a lei
Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) consta que a conclusão do ensino médio é obrigatória para o ingresso na universidade. O artigo 44 afirma que a educação superior abrange cursos de graduação "abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo".
O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.
J-MS).

G1MS

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