22 de novembro de 2012

Estado reduz em 17% ICMS de carne bovina, suína e de aves


 

Para justar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos preços de mercado de comestíveis resultantes do abate de aves, gado bovino, bufalino e suíno, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) reduziu em aproximadamente 17% os valores da pauta fiscal - preço de referência para a cobrança do imposto nas compras fora do Estado - fixados para esses produtos.

“A Sefaz procura sempre ter como referência os preços praticados pelo mercado, buscando a neutralidade econômica na cobrança do ICMS e um constante diálogo com as entidades representativas da sociedade, para que o imposto seja cobrado da forma mais justa possível”, afirmou o secretário estadual da Fazenda Luiz Alberto Petitinga.

O secretário enfatizou que no caso presente, tratam-se de artigos de primeira necessidade para a população, por isso, a adequação é ainda mais importante. A medida atende também a uma solicitação da Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab).

 

Preços menores - De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a redução se deu devido ao ajuste nos preços apresentados no mercado varejista e atacadista. “Nosso dever é nos adequar aos novos valores de mercado, evitando inclusive o subfaturamento’.

Segundo Meirelles, a expectativa é que os consumidores possam comprar esses produtos a preços menores, devido ao estímulo oferecido com a redução da pauta. “Mas, por fim, são as regras de mercado que vão definir os novos preços ao consumidor”, explicou.

A redução dos valores da referida pauta diz respeito às mercadorias provenientes de fora da Bahia, visto que a aquisição interna de tais produtos está desonerada do imposto, quando são atendidas as condições previstas no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.

 

Elaborado pela Superintendência de Administração Tributária da Sefaz-BA, o ato normativo (Instrução Normativa 051/2012, DOE de 11/10/2012) com os novos valores, altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/2009.

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