26 de janeiro de 2012

Inmetro lança vídeo sobre uso de cadeirinhas infantis

Com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre o uso correto da cadeirinha infantil nos automóveis, o Inmetro lança esta semana um vídeo educativo na TV Inmetro, no YouTube, onde especialistas abordam a importância da utilização dos dispositivos de retenção infantil dentro dos padrões de segurança, com um breve balanço estatístico sobre o uso do produto. O vídeo pode ser acessado no endereço eletrônico www.youtube.com/tvinmetro.

 O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro na Bahia, está atuando junto a órgãos públicos da área de educação e segurança visando dar o máximo de publicidade ao vídeo que traz ainda estatísticas relevantes. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o número de mortes de crianças de até 7 anos nas estradas caiu 41,18% no primeiro semestre de 2011, em comparação ao mesmo período em 2010.

O relatório da Polícia, divulgado em outubro, aponta ainda que um dos principais responsáveis pela redução é o uso dos dispositivos de retenção infantil - conhecidos popularmente como cadeirinhas infantis. Esses dispositivos, certificados compulsoriamente pelo Inmetro, são obrigatórios em carros de passeio desde setembro de 2010.

 Atenção redobrada nas férias -  Com o início das férias escolares, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais devem redobrar a atenção no deslocamento seguro das crianças. “Desde a escolha pelo modelo, com selo de identificação da conformidade, ao manual de instruções de cada modelo”, resume o diretor da Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo.

De acordo com especialistas americanos, a utilização das cadeirinhas pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro. Com base na Resolução nº 227/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro. De 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster. E a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Cabe ao Contran fiscalizar e multar os veículos em situação irregular.

Modelos de cadeirinha - Existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente.

O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial. Para veículos que dispõem de cinto de segurança de dois pontos – que é proibido em grande parte do mundo –, os dispositivos de retenção infantil existentes no mercado não são adequados, ou seja, não são seguros.



Ias/RR

25.1.12

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