Dobrar o prazo de defesa e pagamento
pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60
dias, e aumentar o desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há
iniciativa de quitação à vista. Essas são as novas medidas propostas pelo
Governo do Estado para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco. Mas
vai apertar o cerco aos sonegadores ao instituir a figura legal do Devedor
Contumaz, com a qual será aplicado regime especial de fiscalização para os
contribuintes enquadrados.
As novidades constam em projeto de lei
encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Jaques Wagner e publicado
na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Poder Legislativo.
As medidas, que incluem ainda a
instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para facilitar a
comunicação entre o fisco estadual e o contribuinte, compõem uma série de
políticas que estão sendo lançadas pelo governo para estimular, de um lado, os
contribuintes dispostos a ficar em dia com o Fisco, e do outro, combater a
sonegação.
No final de maio deste ano, o governo
editou o Decreto 15.158, que facilitou a quitação de débitos ao estabelecer o parcelamento
via internet de dívidas de qualquer valor com a Fazenda Estadual – antes, só
era possível a operação online para débitos de até R$ 20 mil. O mesmo decreto
estabeleceu, como política anti-sonegação, o arrolamento administrativo de bens
dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Estratégias - O trabalho está pautado em estratégias destinadas a
trazer maior eficácia ao trabalho de recuperação de créditos tributários,
facilitando a cobrança e dificultando a sonegação, explicou o secretário
estadual da Fazenda, Manoel Vitório. "De um lado, vamos intensificar as
ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da
constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se
a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário".
Vitório informou ainda que será
intensificado “o cerco à sonegação e, por fim, criar medidas destinadas a
tornar menos atraente a opção de utilizar indevidamente o processo judicial com
a intenção de procrastinar o momento de cumprir a devida obrigação
tributária". Ele ressaltou que as medidas constituem um processo de
justiça fiscal, ao beneficiar quem busca regularizar a situação fiscal e
priorizar o cerco àqueles que tiram vantagens do descumprimento das obrigações
tributárias, prejudicando os concorrentes e afetando a capacidade de
investimento do setor público.
Segundo o secretário, as medidas estão
sendo adotadas mediante a cooperação entre instituições do estado. Elas
integram o Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê Interinstitucional de
Recuperação de Ativos (Cira), que reúne as secretarias da Fazenda e da
Segurança Pública, o Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do
Estado e o Tribunal de Justiça.
Novo prazo e desconto -Destaque do projeto de lei, o aumento do prazo de
defesa e pagamento e o desconto na multa para quitação à vista envolvem
alterações em duas leis estaduais - a 3.956/81, conhecida como Código
Tributário do Estado da Bahia, e a 7.014/96. Também faz parte a instituição da
figura legal do Devedor Contumaz.
Contribuintes enquadrados nessa lei serão
alvos de operações de Regime Especial de Fiscalização, em que o Fisco passa a
controlar cada entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto
devido em tempo real. Já com o Decreto 15.158 foi regulamentado o parcelamento
de dívidas via internet, que passa a ser permitido para qualquer valor,
trazendo para o contribuinte um ganho em comodidade - o parcelamento online,
até então, era limitado a débitos de até R$ 20 mil.
Com o processo totalmente informatizado,
será possível fazer a operação diretamente na internet, sem precisar se dirigir
a uma unidade da Secretaria da Fazenda. Com o decreto, também já está em vigor
o arrolamento de bens como parte das políticas de combate à sonegação, o que
permitirá que o bem permaneça garantindo o débito, mesmo que ocorra a venda a
terceiros.
Na prática, a medida significa que a
Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários
acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e que o montante do
débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.
Domicílio eletrônico - Outro
ponto importante do projeto de lei enviado para a Assembleia é o que institui o
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que representa a comunicação eletrônica
entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e o contribuinte de tributos
estaduais por meio de portal de serviços na rede mundial de computadores.
“Esta nova facilidade é complementar às
funcionalidades relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), que reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)”,
explica o secretário.
O Domicílio Tributário Eletrônico, que
estabelecerá um canal direto de comunicação com o contribuinte, irá facilitar o
encaminhamento de informações sobre atos administrativos, além de notificações
e intimações, e ainda a expedição de avisos em geral, facilitando, assim, a
relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte. O expediente já é adotado pela
Receita Federal.
27/06/14
Faz/is
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