27 de junho de 2014

Contribuinte em débito com Fisco Estadual terá prazo dobrado para defesa e desconto em multas



Dobrar o prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, e aumentar o desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há iniciativa de quitação à vista. Essas são as novas medidas propostas pelo Governo do Estado para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco. Mas vai apertar o cerco aos sonegadores ao instituir a figura legal do Devedor Contumaz, com a qual será aplicado regime especial de fiscalização para os contribuintes enquadrados.

As novidades constam em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Jaques Wagner e publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Poder Legislativo.
As medidas, que incluem ainda a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para facilitar a comunicação entre o fisco estadual e o contribuinte, compõem uma série de políticas que estão sendo lançadas pelo governo para estimular, de um lado, os contribuintes dispostos a ficar em dia com o Fisco, e do outro, combater a sonegação.
No final de maio deste ano, o governo editou o Decreto 15.158, que facilitou a quitação de débitos ao estabelecer o parcelamento via internet de dívidas de qualquer valor com a Fazenda Estadual – antes, só era possível a operação online para débitos de até R$ 20 mil. O mesmo decreto estabeleceu, como política anti-sonegação, o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Estratégias - O trabalho está pautado em estratégias destinadas a trazer maior eficácia ao trabalho de recuperação de créditos tributários, facilitando a cobrança e dificultando a sonegação, explicou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. "De um lado, vamos intensificar as ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário".
Vitório informou ainda que será intensificado “o cerco à sonegação e, por fim, criar medidas destinadas a tornar menos atraente a opção de utilizar indevidamente o processo judicial com a intenção de procrastinar o momento de cumprir a devida obrigação tributária". Ele ressaltou que as medidas constituem um processo de justiça fiscal, ao beneficiar quem busca regularizar a situação fiscal e priorizar o cerco àqueles que tiram vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicando os concorrentes e afetando a capacidade de investimento do setor público.
Segundo o secretário, as medidas estão sendo adotadas mediante a cooperação entre instituições do estado. Elas integram o Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne as secretarias da Fazenda e da Segurança Pública, o Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça.

Novo prazo e desconto -Destaque do projeto de lei, o aumento do prazo de defesa e pagamento e o desconto na multa para quitação à vista envolvem alterações em duas leis estaduais - a 3.956/81, conhecida como Código Tributário do Estado da Bahia, e a 7.014/96. Também faz parte a instituição da figura legal do Devedor Contumaz.
Contribuintes enquadrados nessa lei serão alvos de operações de Regime Especial de Fiscalização, em que o Fisco passa a controlar cada entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto devido em tempo real. Já com o Decreto 15.158 foi regulamentado o parcelamento de dívidas via internet, que passa a ser permitido para qualquer valor, trazendo para o contribuinte um ganho em comodidade - o parcelamento online, até então, era limitado a débitos de até R$ 20 mil.
Com o processo totalmente informatizado, será possível fazer a operação diretamente na internet, sem precisar se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda. Com o decreto, também já está em vigor o arrolamento de bens como parte das políticas de combate à sonegação, o que permitirá que o bem permaneça garantindo o débito, mesmo que ocorra a venda a terceiros.
Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e que o montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.

Domicílio eletrônico - Outro ponto importante do projeto de lei enviado para a Assembleia é o que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que representa a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e o contribuinte de tributos estaduais por meio de portal de serviços na rede mundial de computadores.
“Esta nova facilidade é complementar às funcionalidades relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),  que reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)”, explica o secretário.
O Domicílio Tributário Eletrônico, que estabelecerá um canal direto de comunicação com o contribuinte, irá facilitar o encaminhamento de informações sobre atos administrativos, além de notificações e intimações, e ainda a expedição de avisos em geral, facilitando, assim, a relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte. O expediente já é adotado pela Receita Federal.

27/06/14
Faz/is


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