A Cerveja
sem álcool é algo que só existe nos rótulos porque a legislação brasileira
permite que quantidades irrisórias de álcool sejam qualificadas como nulas. A
cerveja é resultante de uma fermentação alcoólica, não podendo desse modo, por
definição, existir sem álcool.
Se retirarmos dela essa característica por
centrifugação, osmose reversa ou outro método qualquer, teremos um outro
líquido, potável, mas que não pode ser chamado de cerveja. No Brasil, é chamada
cerveja sem álcool aquela que, segundo a nossa lei, “contém menos de 0,5% de
peso de álcool em relação ao peso total (massa) do produto analisado”. Logo, é
uma cerveja de baixíssimo teor alcoólico – uma pilsen, por exemplo, possui
entre 3% e 3,5% de álcool. Para elaborar tal cerveja, são utilizadas várias
técnicas de controle de produção.
A mais conhecida delas é o método de interrupção do processo
fermentativo, feita pelo controle de temperatura, pressão e tempo de contato
dos levedos com o mosto (a cerveja não-fermentada) para diminuir a produção de
alcoóis. Tal processo, porém, permite que outros componentes, como aldeídos,
ésteres e gás carbônico, que são fundamentais na composição da cerveja, sejam
normalmente produzidos e preservados. O resultado final, no entanto, apontam
alguns críticos desse método de produção, nem sempre reproduz, infelizmente, o
sabor natural das loirinhas.
Fonte: Superinteressante
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