Quem vende um veículo geralmente tem problemas com o
novo proprietário, que demora a fazer o processo de transferência. O fato se
amplia na Bahia, onde o Detran-BA tem recebido várias queixas. Isso acontece
porque se o novo proprietário comete uma infração e o documento do veículo
permanece em nome do antigo, este último deverá assumir as responsabilidades de
ordem administrativa, fiscal e criminal, podendo perder pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou responder por algo que não fez.
O que muita gente não sabe é que, para se isentar, o
antigo proprietário tem a obrigação, de acordo com o art. 134, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), de fazer a chamada ‘Comunicação de Venda’ do veículo
e evitar os possíveis transtornos futuros, como ser responsabilizado pelas
multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo
veículo (batidas, multas, atropelamentos, entre outros), e ainda ter o nome
inserido na Dívida Ativa do Estado.
Para fazer a ‘Comunicação de Venda’ o proprietário
antigo do veículo deve comparecer à sede do Detran ou Ciretran e dar entrada,
gratuitamente, no protocolo geral ou na diretoria de veículos. Para isso,
precisa apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV)
com firma reconhecida, preenchido (no verso) com os dados do comprador e datado
e assinado por ambos, comprovante de residência do comprador e carteira de
identidade do vendedor.
Em seguida, deve preencher um formulário comunicando a
venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um
comprovante de que o registro foi efetivado. A partir daí, tudo o que vir a
acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.
Serviço de Transferência – Ao comprar um veículo seminovo é preciso realizar o
serviço de transferência de propriedade, passando o CRV e o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. Este
procedimento pode ser feito na sede do Detran e unidades do SAC na capital.
Para quem está no interior, basta comparecer às
Ciretrans, Retrans e unidade do SAC, em Feira de Santana. O novo proprietário
tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para
realizar a transferência, que, se for feita após prazo, resultará em infração
de trânsito de natureza grave.
Para a transferência é preciso reconhecimento da firma
por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja
de outro município ou estado também é necessário o sinal público e o CRV deve
está devidamente preenchido.
O veículo deve passar pela vistoria no Detran, que
pode ser realizada na sede do órgão, na Avenida ACM, das 7h30 às 13h30 ou com
hora marcada pelo call center pelo 3535-0888. Outra opção é por hora marcada no
Salvador Shopping ou no Shopping Paralela, com no mínimo 24 horas de
antecedência pelo call center 0800-0715353, de segunda a sexta-feira, das 7 às
19h, e aos sábados, das 8 às 18h.
06/05/14
Aas/is
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