Tema polêmico, a proposta de redução
da maioridade penal divide especialistas
Foto: Agência Brasil
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A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira
(17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a
responsabilidade penal de 18 para 16 anos. A proposta está na pauta e chegou a
tramitar na CCJ na última legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais
antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na
maioridade penal.
Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal
divide especialistas. De um lado, há a ideia de que adolescentes menores de 18
anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes. Portanto,
segundo os defensores da redução da maioridade, esses jovens devem ser punidos
de acordo com a gravidade do ato.
Por outro lado, defensores da manutenção da maioridade em 18
anos argumentam que a redução da idade para responsibilização penal é uma
medida simplista, que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública.
Para eles, é preciso ampliar políticas sociais de proteção aos jovens.
Professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso
da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende que os crimes devem ser
punidos de acordo com a sua gravidade, independentemente da idade de quem
cometeu. “Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na
família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é
falacioso”, afirmou.
Administradora executiva da Fundação Abrinq, que atua na
promoção dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o
número de atos infracionais cometidos por adolescentes é “muito menor” que o de
adolescentes vítimas de violência. “A maior parte dos adolescentes internados,
de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando
tráfico de drogas. Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de
enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás”.
Segundo Testa, um crime cometido por um menor ou por um
adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser
levado em conta para a punição. “Há uma dívida social com as famílias mais
pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete
um hominídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um
crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime”.
Para Heloisa, a violência deve ser vista como fenômeno social
grave e tradada com políticas de prevenção e proteção. “A maioria dos
adolescentes internados, quando cometeu seu primeiro ato infracional, não
estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito não garantido. Muito
mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria investir fortemente em uma
política de proteção e de garantia de projeto de vida para esses jovens”.
De acordo com a Constituição, os menores de 18 anos não podem
ser imputados penalmente, por isso ficam sujeitos a punições específicas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas.
O relator da PEC, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário por
considerar que as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição. Ele
argumenta que a PEC desrespeita o Pacto de São José da Costa Rica, tratado
internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, segundo o qual
os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos.
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