Muitos
casos de acidentes de trânsito também têm como causa a má conduta de pedestres,
que desconhecem algumas de suas limitações. Isso gera uma infração leve e multa
em 50% do valor da transgressão. De acordo com o artigo 68 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre deve utilizar passeios ou passagens
apropriadas das vias urbanas e os acostamentos rurais para circulação.
Quando
nas áreas urbanas não houver passeios, a circulação de pedestres na pista de
rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista,
em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, exceto onde a
segurança ficar comprometida (muitas pessoas não têm ideia da existência desta
medida).
O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informa que a maioria os
pedestres desconhece que para cruzar a pista de
rolamento é preciso tomar precauções de segurança, levando em consideração a
visibilidade, distância e a velocidade dos veículos.
Onde
não houver faixa de pedestre, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido
perpendicular ao de seu eixo (em linha reta). Para atravessar uma passagem
sinalizada é preciso obedecer rigorosamente às indicações das luzes ou aguardar
que o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.
Nas interseções e em suas proximidades, onde
não existam faixas de travessia, o pedestre é orientado a seguir na continuação
da calçada, observando as normas de não entrar na pista sem antes se certificar
de que pode fazê-lo, sem obstruir o trânsito e, uma vez iniciada, não aumentar
o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Prioridade -
Os pedestres que estiverem atravessando a faixa têm prioridade de passagem,
exceto em locais com sinalização semafórica. Assim
como os condutores de veículos, há também proibições para o pedestre, previstas
no artigo 254, como cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, a
não ser que exista permissão.
Também
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, utilizar a via em agrupamentos
capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de desfiles, esporte, salvo
em casos especiais.
03/09/14
aas/is
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