3 de junho de 2014

Sefaz reduz burocracia para fornecedores com desativação do sistema Compra Legal



A partir do próximo dia 10, as empresas que realizam operações de vendas para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, terão mais facilidade para efetuar essas transações, com redução da burocracia. É que nesta data deixará de existir o sistema Compra Legal, até então utilizado pelos fornecedores para transmissão eletrônica de notas fiscais nesse tipo de operação.


De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), as novas tecnologias, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), permitem a desativação do Compra Legal, já que possibilitam o mesmo controle das transações e com maior riqueza de informações a respeito do contribuinte. O decreto que regulamenta a mudança foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 31de maio e 1º de junho.

Criado em 2004 pela Sefaz como ferramenta inovadora para controlar e evitar fraudes nas vendas aos órgãos públicos, criar um grande banco de dados de fornecedores para o governo estadual e prefeituras, o Compra Legal foi utilizado amplamente pelas empresas nos últimos anos.

Para acessar o sistema, disponível no site da Sefaz, era preciso criar uma senha e digitalizar os documentos fiscais, que eram checados pela Fazenda Estadual. Órgãos de controle como os tribunais de Contas do Estado e dos Municípios também utilizavam o Compra Legal e já estão cientes e de acordo com a retirada do sistema.

Nota Fiscal Eletrônica

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica que a Nota Fiscal Eletrônica passou a ter utilização obrigatória somente a partir de abril de 2008, inicialmente para os segmentos de combustíveis e cigarros - por isso o Compra Legal era tão importante. Desse início até hoje, mais de 9,3 bilhões de NF-e já foram autorizadas em todo o país.

“A Nota Fiscal Eletrônica é uma realidade, um projeto robusto e amplamente utilizado em todo o Brasil. Representa, na prática, a implementação do fisco online, integrado ao processo de faturamento dos contribuintes. Atenta a isso e como forma de reduzir a burocracia para as empresas que fornecem ao Estado, decidimos desativar o Compra Legal, no momento mais adequado, com a NF-e funcionando de forma plena”, detalha o superintendente.

Escrituração digital

O Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Ele teve início com três grandes projetos - Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições e há novos projetos em estudo, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) Central de Balanços.

Desde o início, a Bahia, por meio da Sefaz, participa dos projetos do Sped e é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, além de ser um dos primeiros a processar NF-e no país.

Fiscalização mais efetiva

A utilização dos dados do Sped pela Fazenda Estadual torna mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, mais rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações, com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Um exemplo da utilização dos dados de forma eletrônica pelo Fisco Estadual foi a recuperação de crédito via batimento da Nota Fiscal Eletrônica e contribuintes substitutos, com resultado de R$ 7,4 milhões.

Os substitutos são empresas consideradas contribuintes também em estados onde não estão sediadas. “A tendência é utilizarmos cada vez mais essas informações do Sped para realização de malhas fiscais e batimentos de dados”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz.

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