7 de novembro de 2012

RFB libera nesta quinta-feira consulta a novo lote de restituições


A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza a partir das 9 horas da quinta-feira (8), a consulta ao lote de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008). Este é o sexto lote de restituição para as declarações do exercício 2012. Todas as restituições de declarações do exercício 2012 sem pendências com a RFB até o mês de outubro/2012 serão liberadas no lote que será creditado em 16/11/2012.

Em todo o estado, serão creditadas restituições para um total de 23.603 contribuintes, totalizando R$ 47.762.918,15. Do total a ser creditado, a maior parte é relativa ao exercício 2012: 20.519 contribuintes, num valor total de R$ 43.824.154,64. Em relação aos lotes residuais, serão creditados os seguintes valores para o estado da Bahia:

- Lote da declaração 2011: 1.569 contribuintes, totalizando R$ 2.692.923,84;

- Lote da declaração 2010: 588 contribuintes, totalizando R$ 594.156,84;

- Lote da declaração 2009: 348 contribuintes, totalizando R$ 300.972,89;

- Lote da declaração 2008: 579 contribuintes, totalizando R$ 350.709,94.

Os valores estarão disponíveis nos bancos no dia 16 de novembro. Caso o contribuinte esteja contemplado no lote mas o valor não seja creditado na data, ele poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Após o dia 16/11, a próxima data prevista para o crédito de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física é o dia 17 de dezembro.

 

Consulta também pode ser feita via smartphone ou tablet

 

Para saber se teve a sua declaração liberada, o contribuinte tem três opções de consulta:

1) Pela página da Receita Federal do Brasil na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br);

2) Pelo telefone (146 - Receitafone);

3) Pelo aplicativo "Receita Federal - Pessoa Física" para smartphone ou tablet. O aplicativo, lançado no início de junho, está disponível para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS (Apple iPhone), e pode ser baixado gratuitamente no Android Market (Google Play) ou na Apple Store.

 

Além da consulta às restituições, o aplicativo para smartphones e tablets oferece mais 3 serviços:

- Serviço de Consulta CPF: permite de forma rápida e prática visualizar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita Federal.  Este serviço é um dos mais solicitados na página da Receita na internet.

- Serviço Orientações sobre Restituição: procura responder às principais perguntas sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoas Física.

- Serviço Avaliação: permite que o usuário colabore com a melhoria do aplicativo.  Além de atribuir nota para os serviços disponibilizados, para a navegação e para a clareza das informações, o usuário poderá enviar suas sugestões para versões futuras.

 

Centro Virtual de Atendimento informa se há alguma pendência na declaração

 

Quem tem restituição a receber e ainda não foi contemplado deve verificar qual a pendência existente na declaração: a restituição só é liberada após a solução das pendências. Para verificar as pendências, o cidadão deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC - Centro de Atendimento Virtual (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código de acesso, gerado na própria página da Receita Federal, ou com um certificado digital. O acesso ao extrato da declaração permite ao contribuinte:

- Identificar pendências que levam à retenção da declaração em malha;

- Conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente;

- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;

- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

 

Caso o extrato indique pendências na declaração motivadas por erros do cidadão, ele poderá fazer sua autorregularização, enviando uma declaração retificadora que corrija os erros apontados.

Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário