Suspender um decreto de reversão que devolveu ao ex-prefeito de Itabuna
(a 433 km de Salvador), Fernando Gomes Oliveira, um terreno de 26 mil m² que
ele mesmo havia doado ao município quando era o chefe do executivo local. O
pedido tem caráter liminar e foi feito pelo Ministério Público em uma ação
civil pública por meio do promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho, tem
caráter liminar e requer ainda que sejam proibidas obras de qualquer natureza
no imóvel objeto de reversão. Caso acatado o pedido pela Justiça, seu descumprimento
importará em multa diária de R$ 5 mil. Além de Fernando Gomes Oliveira, figuram
com demandados na ação o também ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo
Leal; os advogados Carlos Magno Burgos e Juliana Severo Burgos Badaró; bem como
o Município de Itabuna.
O decreto, de 13 de março deste ano, reverteu ao
patrimônio de Fernando Gomes Oliveira a área de terra de sua propriedade, doada
ao município de Itabuna em 2005. A doação estava condicionada à construção de
um centro de convenções e um teatro municipais. Caso a obra não ficasse pronta
em dois anos, uma cláusula da doação estabelecia a devolução do terreno por
reversão para o proprietário, o então prefeito Fernando Gomes Oliveira, o que
foi feito através de um processo administrativo disciplinar realizado pela
prefeitura. No entanto, investigações do MP revelaram que R$ 4 milhões já
tinham sido investidos pela prefeitura e R$ 13 milhões pelo Governo do Estado,
que sequer participou do processo de reversão. O terreno foi devolvido com 95%
da superestrutura de concreto e 70% da estrutura metálica do teatro, com 10% da
estrutura de concreto do centro de convenções, além de obras de terraplanagem,
drenagem e pavimentação ligando o terreno à BR 101, o que importou em
“enriquecimento sem
causa” do então gestor, conforme afirmou na ação o promotor de Justiça
Inocêncio de Carvalho.
A ação dá conta ainda de que as obras foram paralisadas por tempo
indeterminado em 2005, ainda durante a gestão de Fernando Gomes Oliveira, por
falta de pagamentos e por indefinições de projetos. De acordo com Inocêncio de
Carvalho, a reversão, realizada durante a gestão de José Nilton Azevedo Leal,
coligado político de Fernando Gomes Oliveira, caracteriza disposição do
interesse público. “A reversão resultou em prejuízo para a coletividade, além
de importar um enriquecimento de R$ 17 milhões para o ex-prefeito”, destacou o
promotor de Justiça, acrescentando que nem o Governo estadual nem o Legislativo
Municipal foram consultados sobre a reversão. “É importante frisar ainda que o
suposto descumprimento do prazo de dois anos para a construção da obra
pretendida se deu por omissão do próprio beneficiado, fato que, sequer de
longe, poder-se-ia confundir com a consecução de um interesse público”,
concluiu.
Fonte: MP/BA
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