Seis vereadores de municípios baianos tiveram a perda de
cargo por desfiliação sem justa causa decretada pelo Tribunal Regional
Eleitoral na Bahia (TRE-BA) em decisão divulgada nesta sexta-feira (8).
Perderam o cargo o vereador de Ilhéus, Valmir Freitas do
Nascimento; o de Itanagra, Luciano Rangel Batista de Oliveira; o de Maetinga,
Abenídio Lopes de Almeida; dois de Belmonte, Hindenburgo Ramos da Paixão e
Carlos Simões Cruz Neto; e o de Ibicaraí, José Elias de Souza Barros.
As ações contra os vereadores foram ajuizadas pela
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e julgadas pelo TRE.
Mudanças de partido
O vereador Valmir do Nascimento, de Ilhéus, deixou o Partido Progressista (PP) pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já em Itanagra, o vereador saiu do Democratas (DEM) para fazer parte do Partido da República (PR). Em Maetinga, o vereador deixou o DEM pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Já em Ibicaraí, o político trocou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC).
O vereador Valmir do Nascimento, de Ilhéus, deixou o Partido Progressista (PP) pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já em Itanagra, o vereador saiu do Democratas (DEM) para fazer parte do Partido da República (PR). Em Maetinga, o vereador deixou o DEM pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Já em Ibicaraí, o político trocou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC).
Em Belmonte, o vereador Hindenburgo Paixão saiu do Partido da
Mobilização Nacional (PMN) para ingressar no Partido Progressista (PP) e Carlos
Simões Cruz Neto saiu do Partido Social Liberal (PSL) pelo Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB).
Os vereadores alegaram vários motivos para as trocas -
discriminação pessoal, perseguição política no partido de origem, o fato de não
serem convidados para as reuniões do partido, por discordar de decisões
administrativas e até pela supressão do direito de votar e ser votado para a
Comissão Executiva Municipal. Alguns disseram que a saída foi de comum acordo
com o partido.
O entendimento da PRE, acatado pelo TRE, é de que estas
situações não encontram respaldo legal. Não existe também como hipótese da
desfiliação a autorização do partido. Únicos critérios reconhecidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são a incorporação, fusão ou criação de novo
partido, mudança do ideário político em relação ao programa do partido ou grave
discriminação pessoal - que não foi ficou comprovada nos casos citados.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras
Legislativas dos municípios de Itanagra, Maetinga, Belmonte e de Ibicaraí terão
de empossar os respectivos suplentes dos partidos que os vereadores se
desfiliaram.
Fonte: Correio da Bahia
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