A partir deste mês, aposentados e demitidos sem justa causa
passam a ter mais direitos em relação à manutenção dos planos de saúde.
Trata-se da resolução normativa nº 279, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que, além de reafirmar essa manutenção, garante aos
beneficiários a chamada portabilidade especial, ou seja, o direito de migrar
para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas
carências.
O consumidor que optar por manter o plano terá que arcar com os
valores das mensalidades, que antes eram pagas pelo empregador integralmente ou
através de co-participação.
Para o que foi dispensado sem justa causa, o tempo de manutenção
pode variar de seis a 24 meses. Já no caso dos aposentados, terão direito ao
benefício por tempo indeterminado os que tiverem contribuído por mais de dez
anos. Os que tiverem menos tempo terão direito a um ano de benefício para cada
ano de contribuição.
Como a nova resolução assegura a portabilidade, sem carências, é
importante que o consumidor se atente ao prazo. “Antes de chegar ao final do
prazo estabelecido para cada perfil, é preciso que o consumidor pense na
possibilidade de portar sua carência para outro plano de saúde, no qual ele não
ficará impedido de fazer determinados procedimentos e não correrá o risco de
ficar sem cobertura”, disse o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dória.
Tanto os aposentados quanto os demitidos terão direito ao mesmo
plano ativo ou a uma contratação exclusiva com as mesmas condições de cobertura
dos planos ativos. Os reajustes também serão os mesmos para aposentados,
demitidos e empregados ativos. Todos os benefícios valem ainda para os
dependentes que tiverem sido inscritos durante a vigência do contrato de
trabalho.
jas/om 05.06.12
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