5 de junho de 2012

Manutenção dos planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa


A partir deste mês, aposentados e demitidos sem justa causa passam a ter mais direitos em relação à manutenção dos planos de saúde. Trata-se da resolução normativa nº 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, além de reafirmar essa manutenção, garante aos beneficiários a chamada portabilidade especial, ou seja, o direito de migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências.
O consumidor que optar por manter o plano terá que arcar com os valores das mensalidades, que antes eram pagas pelo empregador integralmente ou através de co-participação.
Para o que foi dispensado sem justa causa, o tempo de manutenção pode variar de seis a 24 meses. Já no caso dos aposentados, terão direito ao benefício por tempo indeterminado os que tiverem contribuído por mais de dez anos. Os que tiverem menos tempo terão direito a um ano de benefício para cada ano de contribuição.
Como a nova resolução assegura a portabilidade, sem carências, é importante que o consumidor se atente ao prazo. “Antes de chegar ao final do prazo estabelecido para cada perfil, é preciso que o consumidor pense na possibilidade de portar sua carência para outro plano de saúde, no qual ele não ficará impedido de fazer determinados procedimentos e não correrá o risco de ficar sem cobertura”, disse o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dória.
Tanto os aposentados quanto os demitidos terão direito ao mesmo plano ativo ou a uma contratação exclusiva com as mesmas condições de cobertura dos planos ativos. Os reajustes também serão os mesmos para aposentados, demitidos e empregados ativos. Todos os benefícios valem ainda para os dependentes que tiverem sido inscritos durante a vigência do contrato de trabalho.

jas/om      05.06.12

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