O
Ministério das Cidades publicou na edição desta sexta-feira (10) do Diário
Oficial da União instrução normativa que regulamenta a abertura de linha de
crédito para aquisição de material de construção com uso de verba do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Serão financiados valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$ 500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de crédito.
Serão financiados valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$ 500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de crédito.
O texto
estabelece a cobrança de juros nominais de 8,5% sobre o valor financiado, não
podendo o mutuário pagar mais que 12% ao ano quando acrescidos à taxa o valor
de comissão e outros encargos. O prazo máximo para quitação do débito é de dez
anos.
O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
O
interessado poderá contratar o financiamento para mais de uma dessas
modalidades, com exceção de construção de residência, que só será permitida uma
vez por proponente. O dinheiro só poderá ser usado em imóvel onde a pessoa que
contratou o financiamento vive.
A maior
parte dos recursos destinados ao programa (42,54%) ficará no Sudeste. O
Nordeste receberá 28,20% da verba e, os estados do Norte, 9,68%. A divisão tem
como base a estimativa de déficit habitacional urbano do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Enquadramento
Para poder solicitar financiamento no programa, a pessoa deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime de FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
Para poder solicitar financiamento no programa, a pessoa deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime de FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
As regras
prevêem ainda que o interessado não pode ter outro financiamento concedido
dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Quem já tiver um imóvel em seu
nome, ou for arrendatário de residência, não poderá solicitar o financiamento
para construção de nova casa.
Do G1, em
Brasília
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