2 de janeiro de 2012

Pescadores artesanais ainda podem requerer o seguro-desemprego

O defeso da lagosta na Bahia, iniciado em 1º de dezembro de 2011, continua até o dia 31 de maio de 2012, quando o pescador artesanal está proibido de exercer as suas atividades, devido à reprodução das espécies. Para compensar, ele recebe seis parcelas do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente, podendo requerer o benefício durante todo o período do defeso.

A pesca da lagosta está proibida nos municípios de  Jaguaripe, Ilhéus, Canavieiras,  Conceição, Itacaré, Itamaraju, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Camamu e na localidade de Ilha D’ajuda. O tempo do período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.

A responsabilidade para fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre), nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem essas unidades, o cadastramento é feito por técnicos da secretaria são deslocados até a localidade dos pescadores.



Como requerer - Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No ato da requiusição o interessado precisa apresentar carteira de identidade ou carteira de trabalho (modelo novo), PIS/PASEP e CPF.

                Também é exigida do pescador artesanal carteira de registro de pesca emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura Pesca SEAP (expedida com, no mínimo, 01 ano da data do início do defeso); comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias; comprovante do NIT, documento da embarcação e comprovante de residência. Após 30 dias, a primeira das seis parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



Piracema – Atualmente estão em vigor no estado três defesos. Iniciados em 1º de novembro, os defesos da piracema do São Francisco e da piracema da Bacia do Leste terminam em 28 de fevereiro. O defeso da piracema de açudes, iniciado em 1º de dezembro, também termina no próximo dia 28 de fevereiro. A data dos términos dos defesos é também a data-limite que o pescador artesanal tem para requerer o benefício.

Por conta dos defesos da piracema, a pesca está proibida nos municípios de Barra, Ibotirama, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, Itamaraju, Mucuri, na região do Extremo Sul e nos açudes públicos Rômulo Campos (Jacurici), Itiúba, Cocorobó, Canudos Pinhões, Juazeiro, Luiz Vieira, Rio de Contas, Tremedal, Senhor do Bonfim, Araci, Anagé.
Fonte: Secom-Ba.

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