A cobrança do fundo para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde o último domingo (1º).
O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa [http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/12/2011&jornal=1&pagina=208&totalArquivos=320] da Receita Federal do Brasil nº 1.223, publicada no dia 26 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União. A normativa regulamenta os arts. 4º a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.
As mudanças na tributação do setor alteram, principalmente, o sistema de créditos presumidos relativos à contribuição para o PIS e Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de gerar créditos cheios nas operações que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a focar o tipo de produto e não mais a natureza da empresa que produz ou comercializa café.
Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da contribuição para o PIS e Pasep e da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação de café cru, adquirido com suspensão das contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é realizada de pessoa física ou de pessoa jurídica.
A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam comprar café de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%.
O diretor do Departamento do Café da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Edilson Alcântara, diz que o grande benefício da mudança é dar equilíbrio na relação comercial do café no Brasil. Ele acredita que o novo sistema de tributação proporcionará maior transparência.
Fonte: Ministério da Agricultura
04/01/2012 às 17h13
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