12 de agosto de 2014

Para STJ, desautorizar transfusão de sangue por razões religiosas não é crime



Dois ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não cometem crime os pais que não autorizam a transfusão de sangue para o filho por razões religiosas, mesmo que em razão disso a criança morra. Faltam os votos de dois ministros da turma para que a decisão crie um precedente em nossa Justiça.

O caso analisado por enquanto pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior envolve a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Para o ministro Reis Júnior, que deu o seu voto nesta terça-feira, 12, a oposição dos pais à transfusão não devia ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento à revelia da família. Assim, a conduta dos pais é “atípica”, ou seja não constitui assassinato, pois não causou a morte da menina.
Com os dois votos, mesmo que os dois ministros que ainda devem votar no processo decidam pela pronúncia dos réus, deve prevalecer a decisão mais favorável aos pais da menina: o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos, de 72 anos, e Ildelir Bonfim de Souza, de 61. O casal aguardava a designação de uma data para que fosse julgado no fórum de São Vicente, no litoral paulista, desde que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, por 3 votos a 2, mandá-lo a júri popular.
Para o defensor do casal, o criminalista Alberto Zacharias Toron, a acusação contra os pais era uma crueldade. Ele havia entrado com o pedido de habeas corpus para os réus a fim de que os nomes deles fossem excluídos do processo. Embora o julgamento não tenha sido concluído, é raro um ministro mudar seu voto. O julgamento não foi concluído porque um dos ministros pediu vista dos autos.
Doença. A filha do casal sofria de anemia falciforme, uma doença sanguínea rara que deforma as hemoglobinas. Ela foi levada pelos pais ao Hospital São José durante uma crise na qual seus vasos estavam obstruídos. A mãe chegou a dizer que preferia ver a filha morta do que vê-la receber a transfusão. Era 22 de julho de 1993. Em 1997, o casal foi denunciado pela Promotoria sob a acusação de homicídio. Para o MP, os pais, “apesar dos esclarecimentos feitos por médicos, recusaram-se a permitir a transfusão, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová”.
Ao apresentar o caso no STJ, Toron usou um precedente do Corte Constitucional da Espanha, que decidiu pela improcedência de uma acusação de homicídio contra os pais de um menino em caso semelhante.
Fonte: MSN Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário