Dois ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiram que não cometem crime os pais que não autorizam a transfusão de
sangue para o filho por razões religiosas, mesmo que em razão disso a criança
morra. Faltam os votos de dois ministros da turma para que a decisão crie um
precedente em nossa Justiça.
O caso analisado por enquanto pelos ministros Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior envolve a morte da menina Juliana Bonfim da
Silva, de 13 anos. Para o ministro Reis Júnior, que deu o seu voto nesta
terça-feira, 12, a oposição dos pais à transfusão não devia ser levada em
consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento à revelia da
família. Assim, a conduta dos pais é “atípica”, ou seja não constitui
assassinato, pois não causou a morte da menina.
Com os dois votos, mesmo que os dois ministros que ainda devem votar no
processo decidam pela pronúncia dos réus, deve prevalecer a decisão mais
favorável aos pais da menina: o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos, de
72 anos, e Ildelir Bonfim de Souza, de 61. O casal aguardava a designação de
uma data para que fosse julgado no fórum de São Vicente, no litoral paulista,
desde que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, por 3 votos a 2,
mandá-lo a júri popular.
Para o defensor do casal, o criminalista Alberto Zacharias Toron, a
acusação contra os pais era uma crueldade. Ele havia entrado com o pedido de
habeas corpus para os réus a fim de que os nomes deles fossem excluídos do
processo. Embora o julgamento não tenha sido concluído, é raro um ministro
mudar seu voto. O julgamento não foi concluído porque um dos ministros pediu
vista dos autos.
Doença. A filha do casal sofria de anemia falciforme, uma doença
sanguínea rara que deforma as hemoglobinas. Ela foi levada pelos pais ao
Hospital São José durante uma crise na qual seus vasos estavam obstruídos. A
mãe chegou a dizer que preferia ver a filha morta do que vê-la receber a
transfusão. Era 22 de julho de 1993. Em 1997, o casal foi denunciado pela
Promotoria sob a acusação de homicídio. Para o MP, os pais, “apesar dos
esclarecimentos feitos por médicos, recusaram-se a permitir a transfusão,
invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová”.
Ao apresentar o caso no STJ, Toron usou um precedente do Corte
Constitucional da Espanha, que decidiu pela improcedência de uma acusação de
homicídio contra os pais de um menino em caso semelhante.
Fonte: MSN
Estadão
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