16 de abril de 2014

Sefaz cruza dados e torna inaptos contribuintes sem movimentação econômica

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408 contribuintes por não realizarem movimentação econômica em 2013. Com a medida, esses empreendimentos passam a não emitir mais documentos fiscais e também não podem figurar como destinatários em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer unidade da federação.
  A verificação das empresas inativas foi realizada pelas novas ferramentas de controle eletrônico da Sefaz, com informações oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da Arrecadação e do Cadastro de Contribuintes.

 De acordo com o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz, Frederico Gunnar Durr, tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para o saneamento do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado, o que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz sobre aqueles que estão efetivamente em operação.
  Para retornarem à situação de ativos, os contribuintes deverão solicitar a reativação utilizando o programa CNPJ e regularizar as pendências existentes com a Sefaz, que podem estar relacionadas à atualização cadastral, ao cumprimento de obrigações acessórias, ao recolhimento de tributos ou outras razões que porventura existam e requeiram regularização.

Controle eletrônico é intensificado pela secretaria

 "A Secretaria da Fazenda vem ampliando paulatinamente o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, passando a utilizar as bases de dados de todos os processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)", ressalta Frederico Durr.
 Segundo ele, ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes do estado, a correção das informações prestadas pelas instituições, a utilização indevida de inscrições estaduais de terceiros, a falta de recolhimento de ICMS pelos substitutos tributários, entre outras informações.

16/04/14

Faz/is

Nenhum comentário:

Postar um comentário