O governo federal publicou o Decreto nº
8.211/2014, que altera para o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo final destinado
à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs). O não
cumprimento do prazo por parte dos municípios titulares dos serviços de
saneamento acarretará no bloqueio de repasses federais para a realização de
projetos na área.
O decreto altera o artigo 26 do
Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico (Lei nº
11.445/2007). De acordo com a nova redação, “após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano
de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o
acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública
federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Para o presidente da Empresa Baiana
de Águas e Saneamento (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, a realização dos
PMSBs é primordial para a universalização do acesso dos cidadãos ao saneamento,
o que irá contribuir para a melhoria da saúde da população e para as condições
ambientais no estado.
Como explica, “a existência do PMSB é
condição sine qua non para a assinatura dos nossos Contratos de
Programa, que estabelecem a prestação dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário. Além disso, estes documentos facilitam nosso
planejamento nas áreas de projetos, obras e mobilização social, promovendo a
racionalidade na busca de recursos para a implementação da infraestrutura
necessária para a universalização dos serviços”.
Apoio - A lei estadual 11.172/2008 (seguindo a mesma linha
da lei federal 11.445/2007) estabelece que a Embasa pode subsidiar tecnicamente
os municípios baianos na elaboração de seus PMSBs ou de planos específicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Desta forma, a empresa apoiou a
realização dos planos nos municípios de Salvador, Barreiras, Santana, Canápolis,
Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada e Brejolândia.
Nesse momento, a empresa apoia a
realização destes planos para Ruy Barbosa, Macajuba, Baixa Grande, Palmeiras,
Ibitiara e Novo Horizonte. “Além disso, estamos apoiando municípios baianos na
formulação do PMSB, mediante sua participação em comitês municipais e com o
fornecimento de dados e informações sobre os sistemas operados”, ressalta
Abelardo.
O Decreto nº 8.211/2014 ainda exige
que os gestores também implementem, até dezembro de 2014, uma estrutura de
Controle Social do saneamento básico no município.
Essa institucionalização do Controle
Social pode se dar pela criação e funcionamento de Conselho Municipal de
Saneamento ou pela transformação de uma instância já existente, com a
composição mínima determinada pelo Decreto nº 7.217/2010. “É importante
enfatizar que a ausência desses instrumentos impede o acesso dos municípios aos
recursos da União”, destaca o presidente da Embasa.
27/03/14
Has/is
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