O juiz das comarcas de Monte Santo e Euclides da
Cunha, no norte da Bahia, Luís Roberto Cappio, condenou os pais adotivos
paulistas dos cinco filhos dos agricultores baianos Silvânia da Silva e
Gerôncio de Souza, que haviam sido retirados de casa à revelia, em 2011, a
pagar indenização por danos morais "concretos e presumidos" aos pais
biológicos e aos filhos.
A decisão, publicada no Diário da Justiça do Estado
da Bahia desta segunda-feira, não estipula o valor, que, de acordo com o texto,
"deverá ser objeto de liquidação por arbitramento e/ou por artigos".
Além disso, o magistrado determinou que os pais
adotivos paguem R$ 36 mil a cada um dos advogados dos parentes biológicos, como
honorários advocatícios, e R$ 3,6 mil como multa por "litigância de
má-fé".
Cappio também extinguiu os processos de adoção das
crianças, que hoje têm 1 ano e 10 meses e 8 anos. Cabe recurso às quatro
famílias do interior paulista (Campinas e Indaiatuba) que adotaram as crianças.
De acordo com Cappio, a condenação por danos morais
decorre tanto do processo irregular das adoções em si, quanto da "campanha
difamatória" feita pelos pais adotivos "nas mídias e nas redes
sociais". "Houve uma tentativa, de forma dolosa e concentrada, de
desqualificar tanto a capacidade da Justiça e quanto a dos pais
biológicos", justifica.
O caso
As cinco crianças adotadas pelas famílias paulistas
foram tiradas da casa dos agricultores baianos - hoje separados -, em Monte
Santo, em junho de 2011, por determinação judicial, assinada pelo então juiz da
comarca, Vítor Manoel Xavier Bizerra. Em novembro do ano passado, o Ministério
Público baiano entrou com uma ação na Justiça, pedindo o retorno das crianças à
família biológica por encontrar indícios de irregularidades no processo de
adoção.
O juiz Luís Roberto Cappio acolheu o pedido e
determinou a devolução dos filhos aos pais biológicos. As crianças passaram 15
dias de readaptação afetiva com a mãe em São Paulo e, em 19 de dezembro,
voltaram a Monte Santo.
O caso ganhou repercussão nacional e é investigado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, do Senado.
Ouvido na CPI, Bizerra disse que sua decisão
determinando a retirada das crianças dos cuidados dos pais biológicos foi
técnica, tomada com base em relatórios do Conselho Tutelar e do próprio MP -
que negam ter sugerido a adoção.
Para o MP, há suspeita que o magistrado integre um
grupo acusado de intermediar processos de adoção ilegal no Estado, que seria
liderado pelo casal Carmen e Bernhard Topschal. Convocados para depor na CPI,
eles compareceram, mas preferiram ficar calados. Em meados de novembro, os
parlamentares autorizaram a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico
dos acusados.
Fonte: Estadão
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