O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora
Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada
pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova
paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais
servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades
normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de
educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da
Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora
diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou
a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão
induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de
educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também
ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que
a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento
diário dos infantes”.
Diz, ainda, a magistrada: “Vale
destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito
fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula
outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao
objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito
entre tais preceitos”.
Vas/af
06.07.12
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