Todos os contribuintes do
ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar
a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos
livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas
baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões. Aquelas que
estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.
Trata-se de mais um passo da
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) no sentido de ampliar o universo de
empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de
dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica
e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a
Escrituração Contábil Digital e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos,
entre outros eventos.
“Com a ampliação da
utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o
planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis,
ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de
contencioso”, diz o superintendente de administração tributária da Sefaz, José
Luiz Santos Souza.
Antes da obrigatoriedade da
EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os
seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração
do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro do Controle do Crédito do
Ativo Imobilizado (Ciap), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Multa em caso de não envio da EFD é
reduzida – A Sefaz
reduziu o valor da multa em caso de
descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil,
passou para R$ 1.380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na lei
nº 12.917, de 31 de outubro de 2013, que ajusta o artigo nº 42 da lei nº 7.014/96.
A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos
incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A Sefaz alerta aos
contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da
Escrituração Fiscal Digital, considerando que este ano o processo de cobrança
será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.
fas/om
13.2.14
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