22 de agosto de 2012

Estado volta a convocar inativos da Educação para regularizar cadastro na Previdência

Os mais de dez mil inativos da Secretaria Estadual da Educação (SEC) remanescentes da última convocação para recadastramento junto à Previdência Estadual têm até 30 dias, a partir da publicação do edital de notificação, nesta quarta-feira (22), para regularizar sua situação cadastral, garantindo a manutenção do benefício. A lista completa dos inativos, cujo recadastramento ainda não foi realizado, está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
A primeira convocação, realizada no período de maio a julho, contemplou 48 mil inativos, resultando no recadastramento de mais de 37 mil servidores. Nesta segunda, os inativos são aguardados em uma das unidades descentralizadas do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos e pontos Cidadão da rede SAC, ou ainda com hora marcada.
Para se recadastrar, os aposentados e pensionistas podem também agendar o atendimento na unidade do Brotascenter, pelos telefones (71) 3116-5437 e (71) 3116-5440, e nos postos SAC do Shopping Paralela e dos municípios de Lauro de Freitas e Feira de Santana (Posto SAC Feira II), pelo 0800-071-5353. Os endereços dos postos do Ceprev e a lista completa de órgãos e aposentados convocados estão disponíveis no Portal do Servidor.
Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência).
Caso o aposentado esteja acometido de doença grave, impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o recadastramento pode ser realizado através de procuração por instrumento público, ou mediante formulário de representação disponibilizado pela Previdência Estadual.
Já os casos de morte devem ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em qualquer das unidades do Ceprev.
          
aas/om       22.8.12

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