Quem anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das motonetas de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”, circulando pelas vias. O que muita gente ainda não sabe é que, assim como os outros veículos automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão de trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do registro de veículos. Rege a lei que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário”.
Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O condutor precisa comprar o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames médicos e psicológicos na cliníca médica credenciada e em seguida procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e práticas. Se aprovado ele poderá ter autorização para conduzir o ciclomotor.
Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa realizar o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas as outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA, que vai ser calculado de acordo com o valor da motoneta. Como todo veículo automotor, é necessário que anualmente sejam pagos o valores do licenciamento e das outras taxas, que, de acordo com o número final da placa, tem uma data de vencimento, disponível no site do Detran(www.detran.ba.gov.br).
O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo infração, conforme artigo 162 do CTB, que prevê multas e apreensão do ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado para conduzir a motoneta.
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