Texto e imagem: http://www.cnm.org.br/
A partir deste mês, os
consumidores têm uma ferramenta nova para consultar se o Cadastro de Pessoa
Física (CPF) está regularizado. Trata-se do portal Serasa Consumidor, da Serasa
Experian. A verificação pode ser feita no site ou, para usuários de smartphones
Android, pelo aplicativo. Antes disso, a consulta ao Serasa só era permitida
presencialmente nas agências da empresa.
Com o nome negativado, ou
como é popularmente conhecido, com o “nome sujo”, o consumidor é incluído em
cadastros de proteção ao crédito, instituições que disponibilizam para empresas
o nome dos consumidores inadimplentes. Para voltar a ter o “nome limpo”, sem
restrição para compras a crédito, é necessário pagar a dívida.
O consumidor pode descobrir
no portal suas pendências financeiras relativas a débitos como valores e a data
de vencimento. É possível também alertar sobre documentos e cheques roubados no
portal. O serviço é gratuito.
Credores
O Serasa Consumidor
disponibiliza também informações detalhadas sobre os credores. No portal o
usuário poderá, ainda, renegociar a dívida através de um serviço chamado “Limpa
Nome Online” ou diretamente com o credor.
É possível fazer a abertura
do Cadastro Positivo, no site, uma ferramenta que apresenta o histórico de
pagamentos do cidadão. Com o objetivo de acompanhar a pontualidade do pagamento
de parcelas vencidas e acompanhar o risco de superendividamento.
Cadastro e autenticação
Para fazer a consulta, basta
criar uma conta ou fazer o login, caso já tenha registro, no site ou
aplicativo.
O serviço exige que o
interessado faça um cadastro antes de liberar a consulta, que apenas é ativada
se for digitado um código de validação enviado pela Serasa por SMS para um
celular indicado pelo consumidor. Com esse processo de autenticação a empresa
cria barreiras para evitar que terceiros tentem checar informações que não lhes
pertencem.
Débitos e nome sujo
A inclusão do nome do
consumidor no SPC e no Serasa não é automática. O consumidor tem o direito de
ser previamente comunicado por escrito a respeito da existência da dívida e da
possibilidade de inclusão do seu nome no cadastro. Após essa comunicação, é
dado um prazo de 10 dias para a regularização da pendência com os credores. Só
após este prazo o nome fica “sujo”. A notificação não é feita por e-mail.
Na Serasa, o tempo médio
para as empresas enviarem um alerta a consumidores inadimplentes varia entre 30
e 45 dias após o primeiro dia de atraso.
De acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, as informações negativas ficam nos cadastros por um
período de até cinco anos da data do vencimento do débito. Depois desse
período, seu nome sai da lista de inadimplentes e você pode assumir novos
créditos no mercado, mas sua dívida com o banco ou a loja segue firme e aumenta
a cada mês com os juros.
Quitação da dívida e “nome limpo”
Para regularizar o crédito,
o consumidor precisa se dirigir ao estabelecimento onde está a dívida e quitar
o débito. Após o pagamento, segundo as normas em vigor, a empresa credora tem o
prazo de cinco dias para excluir o nome de cliente dos bancos de dados como o
SPC e Serasa. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da
dívida. É cabível indenização caso o nome do consumidor continue negativado
após transcorrido o prazo.
O SerasaConsumidor não é o
único gratuito do mercado para esse tipo de consulta de negativação de CPF.
Desde 2013 a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção
ao Crédito (SCPC), oferece no site Consumidor Positivo a possibilidade de
consultar o status financeiro do CPF, saber a lista de credores e também fazer
renegociação de dívidas com empresas cadastradas.
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