14 de julho de 2016

Ibametro informa sobre proibição e fiscalização da venda de lâmpadas incandescentes


As lâmpadas incandescentes não podem mais ser vendidas depois de iluminar por muito tempo as residências dos brasileiros. É que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio de regulamentação própria, a partir de 30 de junho último, a fabricação e comercialização deste tipo de lâmpada, com potência de 41watts (W) até 60 W, e iniciou a fiscalização em 1º de julho. O objetivo é propiciar ao mercado interno tecnologias com maior eficiência energética.

Em 2010, este tipo de lâmpada era utilizado em 70% dos lares brasileiros. Hoje somente 30% das residências são iluminadas com lâmpada incandescente, que foram substituídas por outras mais eficientes, como as fluorescentes ou as de LED. A redução do uso já era observada, nos últimos anos, conforme tendência mundial e recomendação da Agência Internacional de Energia.

No último ano de 2012, forram retiradas do mercado as lâmpadas com mais de 150 W. Em 2013, ficaram proibidas as de potência entre 60 W e 100 W. Agora foi a vez de ficarem fora das prateleiras as que têm potência de 41 W até 60 W. O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro, vistoriou 127 estabelecimentos na Bahia, constatando que as lâmpadas incandescentes não estão mais sendo vendidas. Apenas 30 unidades foram apreendidas demonstrando que os fornecedores atenderam à determinação legal.

Economia 

Segundo o diretor-geral do Ibametro, Luiz Freire, a lâmpada fluorescente compacta economiza até 75% de energia ao ser comparada a uma incandescente de luminosidade semelhante. Em relação à de LED, a economia chega a 85% no consumo de energia, com a vantagem de durar 25 vezes mais em relação às incandescentes. “Nossa preocupação não é somente com a redução do custo da energia para os consumidores, mas o quanto essa troca de tecnologia [diminui os prejuízos] ao meio ambiente”.

O Ibametro ressalta outra vantagem das lâmpadas tipo LED - não contêm metais pesados como as fluorescentes que apresentam mercúrio na composição. Os comerciantes, que não atenderem à legislação, estão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas no valor de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. No dia 30 de junho, também entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40 w, que deixarão de ser comercializadas a partir 2017.

Fonte: Ascom/Ibametro

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