O Governo da Bahia, por meio da
Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), vinculada à Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), publicou nesta sexta-feira (24), no
Diário Oficial do Estado, resolução que atualiza os critérios do Programa
Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico (FazAtleta). No
ano passado, o programa apoiou 54 atletas baianos, duas equipes e 11 eventos.
As alterações anunciadas incluem desde a
elaboração e proposta para obtenção do incentivo até os valores dos benefícios.
Conforme a resolução, na elaboração da proposta de incentivo deverão ser
observadas em cada âmbito as provas consideradas oficiais pela respectiva
entidade superior, seja estadual, nacional e internacional, tanto para efeito
de ‘ranking’ quanto para pagamento das despesas
Unidade padrão
Os valores referenciais de incentivo terão
como base uma Unidade Padrão (UP) de R$ 400. Para os atletas, os valores por ‘ranking’
são estes – âmbito estadual (70 UP), nacional (110 UP), sul-americano/pan-americano
(130 UP), mundial /olímpico e paralímpico (260 UP). Para as equipes, os valores
são os seguintes - estadual (110 UP), nacional (190 UP),
Sul-Americano/Pan-Americano (230 UP), mundial/olímpico/paralímpico (360 UP).
Por idade dos atletas, os valores a serem
pagos são diferenciados - de 12
a 13 anos no âmbito estadual é de 70% da UP; de 14 a 15 anos, 90% da UP no âmbito estadual e 100% no nacional; acima de
16 anos, os valores são de 100 % da UP para todos os rankings.
Valores das diárias
O FazAtleta também definiu os valores com
despesas de viagens nacionais e internacionais. Para viagens na Bahia, a diária
será de R$ 115; Brasília, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte (R$
230); Recife, Natal, Porto Alegre, Belém e Fortaleza (R$ 219). Para as demais
capitais, o valor será de R$ 207, e cidades com mais de 200 mil habitantes, R$
184.
Nas viagens internacionais para América do
Sul e Central, África, Ásia e Oceania, as diárias terão os valores de US$ 260;
América do Norte, Europa e Oriente Médio (US$ 310); Japão e Hong Kong (US$ 370).
Abatimento no imposto
Instituído pela Lei Estadual nº 7539, de 24
de novembro de 1999, o FazAtleta concede abatimento no Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas que apoiam financeiramente
projetos esportivos.
Tas – GF
24.01.2014
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