A
comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código
Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas
para uso pessoal.
O
anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso
e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso
das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim
classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio
individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de
saúde.
De acordo
com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga
tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância.
Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser
consumida.
“A
redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato
da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e
discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”,
explicou.
Na
proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez
anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa,
exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem
em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria,
insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
As
pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para
matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico
de drogas.
Para
determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá
saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do
infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias
sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os
juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para
criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em
locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de
crianças ou adolescentes ou na presença deles. Para esse crime, a pena será de
“advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade
e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de
acordo com o texto do anteprojeto.
G1-Brasilia
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