Pagamentos em cota única feitos até 29 de fevereiro têm 10% de desconto.
Confira o calendário para pagamento do imposto em 2012.
Confira o calendário para pagamento do imposto em 2012.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou no Diário Oficial da Bahia desta terça-feira (20), o calendário de pagamento e a tabela com os valores que são base para o cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2012.
Segundo os dados divulgados, os contribuintes baianos vão pagar cerca de 3% a menos no valor do IPVA. Os proprietários de carros terão uma redução de 3,42% no valor pago em 2011, já os donos de motos pagarão um valor menor em 5,11%. Para os caminhoneiros, o valor do IPVA em 2012 será menor em 2,0%, enquanto o imposto para ônibus e microônibus teve queda de 2,76% no valor. Para os utilitários, a redução no valor do IPVA foi de 2,60%.
De acordo com a Sefaz, a diminuição no valor do IPVA 2012 na Bahia ocorre por conta da desvalorização dos automóveis usados, que têm o valor utilizado como base para o cálculo do imposto.
Alíquotas e pagamento
Automóveis e utilitários movidos a óleo diesel recolherão 3% sobre o valor venal, já os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis pagam 2,5%. Embarcações e aeronaves recolhem 1,5%. Ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%.
Automóveis e utilitários movidos a óleo diesel recolherão 3% sobre o valor venal, já os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis pagam 2,5%. Embarcações e aeronaves recolhem 1,5%. Ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%.
Ficam isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo ou as que possuem motor de potência inferior a 25 HP. Também não pagam o imposto os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação ou os que possuem veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas. As máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal também não têm o IPVA cobrado.
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