A Superintendência de Previdência (Suprev) recuperou R$ 2,7 milhões para os cofres do Estado, referentes a empréstimos consignados descontados dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas já falecidos. A legislação determina que os valores descontados por entidades financeiras após o óbito dos beneficiários devem ser ressarcidos ao erário estadual.
Os descontos consignados nos benefícios de falecidos ocorrem porque o comunicado do óbito à Suprev não acontece de forma instantânea. A Superintendência de Previdência recebe as informações sobre os óbitos dos servidores inativos e pensionistas pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) da Previdência Federal. Mas os cartórios de registros civis do estado ainda não estão todos interligados ao programa.
Em muitos casos, o comunicado oficial do falecimento demora um tempo maior, sobretudo aqueles que ocorrem em municípios do interior. Quando a informação chega à Suprev, o desconto na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas já foi gerado.
Entretanto, o Decreto Estadual 17.251/2016 estabelece que os descontos feitos após a data do óbito dos inativos e pensionistas devem ser devolvidos ao Estado. O Artigo número 30 do decreto normatiza a devolução: “Eventuais descontos consignados em favor das entidades consignatárias, após a data de óbito dos servidores ativos e inativos mencionados no art. 1º deste Decreto, bem assim dos pensionistas do Estado, serão objeto de ressarcimento em favor do erário estadual e dos fundos estaduais de previdência”.
O ressarcimento dos R$ 2,7 milhões é referente a descontos nos proventos de aposentados e pensionistas falecidos entre janeiro de 2016 e abril de 2017. Para receber a devolução do montante, a Suprev pesquisou os óbitos ocorridos no período e confrontou com descontos realizados na folha de aposentados e pensionistas. O levantamento resultou em um relatório contendo os nomes, as datas dos óbitos e os descontos nos proventos feitos pelos bancos ou financeiras.
Em poder do relatório, a Diretoria de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos da Suprev notificou os bancos e financeiras sobre os valores descontados erroneamente. Após a cientificação, a Superintendência de Previdência bloqueou os valores nos pagamentos das entidades financeiras e os recursos retornam para os cofres do Estado.
Fonte: Ascom/Saeb
Os descontos consignados nos benefícios de falecidos ocorrem porque o comunicado do óbito à Suprev não acontece de forma instantânea. A Superintendência de Previdência recebe as informações sobre os óbitos dos servidores inativos e pensionistas pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) da Previdência Federal. Mas os cartórios de registros civis do estado ainda não estão todos interligados ao programa.
Em muitos casos, o comunicado oficial do falecimento demora um tempo maior, sobretudo aqueles que ocorrem em municípios do interior. Quando a informação chega à Suprev, o desconto na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas já foi gerado.
Entretanto, o Decreto Estadual 17.251/2016 estabelece que os descontos feitos após a data do óbito dos inativos e pensionistas devem ser devolvidos ao Estado. O Artigo número 30 do decreto normatiza a devolução: “Eventuais descontos consignados em favor das entidades consignatárias, após a data de óbito dos servidores ativos e inativos mencionados no art. 1º deste Decreto, bem assim dos pensionistas do Estado, serão objeto de ressarcimento em favor do erário estadual e dos fundos estaduais de previdência”.
O ressarcimento dos R$ 2,7 milhões é referente a descontos nos proventos de aposentados e pensionistas falecidos entre janeiro de 2016 e abril de 2017. Para receber a devolução do montante, a Suprev pesquisou os óbitos ocorridos no período e confrontou com descontos realizados na folha de aposentados e pensionistas. O levantamento resultou em um relatório contendo os nomes, as datas dos óbitos e os descontos nos proventos feitos pelos bancos ou financeiras.
Em poder do relatório, a Diretoria de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos da Suprev notificou os bancos e financeiras sobre os valores descontados erroneamente. Após a cientificação, a Superintendência de Previdência bloqueou os valores nos pagamentos das entidades financeiras e os recursos retornam para os cofres do Estado.
Fonte: Ascom/Saeb
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