A Justiça Federal reconheceu o procedimento especial de licenciamento ambiental, instituído pelo Governo do Estado da Bahia através do Decreto nº16.963, de 17 de agosto de 2016, que garantiu procedimento especial de licenciamento ambiental para as atividades de plantio, agricultura, criação de animais de forma extensiva e plantio de florestas.
A decisão da juíza federal Rosana Noya Kaufmann derruba uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) - que questionava a modalidade de Licenciamento Ambiental especial, instituído pelo Governo do Estado da Bahia.
"A sentença judicial esclarece a questão e traz segurança jurídica para a população. O decreto estadual garante agilidade sem nenhum prejuízo ao meio ambiente”, afirmou Eugênio Spengler, secretário de meio ambiente da Bahia.
Na decisão a Justiça reconheceu o procedimento de licenciamento ambiental do Estado da Bahia, pioneira no país. De acordo com a magistrada, “a superveniência do Decreto estadual nº nº16.963/2016, alterando o Decreto nº 14.024/2012, do Estado da Bahia, modificou o quadro fático-jurídico [...] esse novo decreto acima transcrito restabelece a relevância jurídica da proteção e redução de danos ao meio ambiente”.
A autorização por procedimento especial de licenciamento, somente será possível quando o proprietário ou empresa de área de agricultura ou pecuária extensiva atender os requisitos relacionados: 1. comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e reserva legal; 2. cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, (CEFIR); 3. a comprovação de concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber; 4. a comprovação da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando couber; 5. declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e demais resíduos agrossilvopastoris; 6. declaração de práticas de conservação do solo, água e biota; 7. declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pelo CTNBio como classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente;
A Bahia possui mais de 750 mil propriedades rurais, pelo menos 500 mil tem uma atividade em desenvolvimento. "O reconhecimento da Justiça Federal garante a continuidade das atividades econômicas, e por outro lado, o Estado através da Sema e Inema garantem a qualidade e segurança ambiental através das ações de monitoramento", acrescentou Spengler.
Fonte: Ascom/ Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema)
A decisão da juíza federal Rosana Noya Kaufmann derruba uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) - que questionava a modalidade de Licenciamento Ambiental especial, instituído pelo Governo do Estado da Bahia.
"A sentença judicial esclarece a questão e traz segurança jurídica para a população. O decreto estadual garante agilidade sem nenhum prejuízo ao meio ambiente”, afirmou Eugênio Spengler, secretário de meio ambiente da Bahia.
Na decisão a Justiça reconheceu o procedimento de licenciamento ambiental do Estado da Bahia, pioneira no país. De acordo com a magistrada, “a superveniência do Decreto estadual nº nº16.963/2016, alterando o Decreto nº 14.024/2012, do Estado da Bahia, modificou o quadro fático-jurídico [...] esse novo decreto acima transcrito restabelece a relevância jurídica da proteção e redução de danos ao meio ambiente”.
A autorização por procedimento especial de licenciamento, somente será possível quando o proprietário ou empresa de área de agricultura ou pecuária extensiva atender os requisitos relacionados: 1. comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e reserva legal; 2. cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, (CEFIR); 3. a comprovação de concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber; 4. a comprovação da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando couber; 5. declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e demais resíduos agrossilvopastoris; 6. declaração de práticas de conservação do solo, água e biota; 7. declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pelo CTNBio como classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente;
A Bahia possui mais de 750 mil propriedades rurais, pelo menos 500 mil tem uma atividade em desenvolvimento. "O reconhecimento da Justiça Federal garante a continuidade das atividades econômicas, e por outro lado, o Estado através da Sema e Inema garantem a qualidade e segurança ambiental através das ações de monitoramento", acrescentou Spengler.
Fonte: Ascom/ Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema)
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