2 de setembro de 2013

Envio de arquivos ao Sintegra deixa de ser obrigatório para usuários da EFD

O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.
A obrigatoriedade, de acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por atacado. Nesse caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano anterior um valor superior a R$ 360 mil.
Alerta sobre a necessidade de que o contribuinte mantenha, durante o prazo decadencial, o arquivo do Sintegra relativo ao período em que o envio ainda era obrigatório, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
De 2009 a 2011, as duas obrigações acessórias conviveram. Sendo assim, a empresa obrigada ao Sintegra que também utilizava a EFD tinha que enviar as duas informações. Somente a partir de 2012 o usuário da EFD passou a ser dispensado do Sintegra.





Entenda o processo de mudança

O projeto Sintegra surgiu para permitir a troca eletrônica de informações sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, tendo como objetivo principal o aprimoramento dos controles fiscais de fluxo de mercadorias entre os estados e internamente.
O Sintegra alcançou, inicialmente, o contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que utiliza programas aplicativos para emissão de documento fiscal, ou folhas soltas dos livros fiscais, vinculadas a uma impressora. O arquivo fornecido por esse contribuinte restringe-se a informações de entrada e saída de mercadorias, aquisição e prestação de serviços sujeitos ao ICMS, além do registro de inventário.
Em janeiro de 2009, surgiu a EFD, contemplando dados do Sintegra, livros fiscais e outras declarações em um único arquivo digital com informações mais completas, possibilitando o aperfeiçoamento no combate à sonegação.

                                                                                                                  


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