O envio mensal de
arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório
para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os
usuários da EFD em 2014.
A obrigatoriedade, de
acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as
empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por
atacado. Nesse caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano
anterior um valor superior a R$ 360 mil.
Alerta sobre a
necessidade de que o contribuinte mantenha, durante o prazo decadencial, o
arquivo do Sintegra relativo ao período em que o envio ainda era obrigatório,
observados os requisitos de autenticidade e segurança.
De 2009 a 2011, as duas
obrigações acessórias conviveram. Sendo assim, a empresa obrigada ao Sintegra
que também utilizava a EFD tinha que enviar as duas informações. Somente a
partir de 2012 o usuário da EFD passou a ser dispensado do Sintegra.
Entenda o
processo de mudança
O projeto Sintegra surgiu
para permitir a troca eletrônica de informações sobre operações interestaduais
de circulação de mercadorias, tendo como objetivo principal o aprimoramento dos
controles fiscais de fluxo de mercadorias entre os estados e internamente.
O Sintegra alcançou,
inicialmente, o contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados (SEPD), que utiliza programas aplicativos para emissão de documento
fiscal, ou folhas soltas dos livros fiscais, vinculadas a uma impressora. O
arquivo fornecido por esse contribuinte restringe-se a informações de entrada e
saída de mercadorias, aquisição e prestação de serviços sujeitos ao ICMS, além
do registro de inventário.
Em janeiro de 2009,
surgiu a EFD, contemplando dados do Sintegra, livros fiscais e outras declarações
em um único arquivo digital com informações mais completas, possibilitando o
aperfeiçoamento no combate à sonegação.
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