Algumas casas
noturnas, restaurantes e bares costumam cobrar multa nos casos de perda ou
extravio de comandas. O que muitos consumidores não sabem é que essa prática é
considerada abusiva, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
A perda da
comanda é um risco do negócio, sendo da obrigação dos fornecedores criarem
meios alternativos para controlar o consumo dos clientes. “Nesses casos, o
consumidor deve requerer a nota fiscal ou qualquer outro documento que
especifique a que se refere o valor correspondente a multa, o que poderá ser
utilizado como prova para uma reclamação”, esclarece a superintendente
Procon-BA, Gracieli Leal.
A exigência de
consumação mínima também fere as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois
é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes.
Outra prática comum, principalmente em bares, é a cobrança da gorjeta. A taxa,
que corresponde a 10% do valor total do consumo não é obrigatória e, mesmo que
ela esteja embutida na conta, o consumidor pode optar por não pagá-la.
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