O presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, decidiu
favoravelmente ao Governo do Estado, nesta terça-feira (12), e suspendeu a
liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que orientava o pagamento
dos salários dos professores da rede pública estadual em greve.
“A decisão do
STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da
aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos
salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui
Moraes Cruz.
A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo
contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que
manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de
ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.
O governo
propôs aos professores licenciados promoção, por meio de curso, com ganho real
de 7%, em novembro deste ano, e mais 7% em abril de 2013. Somando aos reajustes
já concedidos este ano (6,5%), a proposta resulta em ganho total de 22 a 26%. O
diferencial dessa proposta é associar o ganho com a formação para os
professores licenciados, o que contribui diretamente para a melhoria da
qualidade do ensino e da aprendizagem.
O Estado
conclama os professores da rede estadual, que ainda estão paralisados, a
considerarem a proposta apresentada e retomarem as atividades em sala de aula.
Vas/af
12.06.12
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