9 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, motoristas terão tolerância zero de álcool na condução do veículo. Isso porque o projeto torna crime a condução do carro sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.



No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

Bafômetro
Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.

"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstes Torres (DEM-GO).

O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".

Do G1, em Brasília

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