Aconteceu ontem, quinta-feira (21) e hoje, sexta-feira
(22), na sala da secretaria de Governo, no prédio da prefeitura, um treinamento
específico com os consultores do SEBRAE, Jorge Luís Monteiro de Brito e Mare
Jane Santos Souza, que acompanhados por Marcos Antônio Pereira dos Santos,
Assistente Técnico da Junta Comercial do Estado da Bahia, (JUCEB) e Fernanda
Lima, Técnica de Suporte da PROSSOLUSION, apresentaram um conteúdo bastante
importante, para os funcionários do município que trabalham diretamente com os
setores de Tributos, Desenvolvimento Econômico e Obras, para capacitá-los para
utilizarem o sistema REGIN.
A capacitação permitirá aos mesmos obter um
conhecimento eficaz, de todas as empresas que atuam na cidade, tendo total
capacidade para instruir de forma objetiva, os empresários para a regularização
dessas empresas.
O
que é o REGIN?
O Sistema de Registro Integrado - REGIN é um
sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de
Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita
Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar
os processos de abertura e alteração de Empresas.
Quem
pode utilizar?
Todo cidadão que deseja constituir ou alterar
os dados da empresa no órgão de registro.
Requerimento
Eletrônico de Constituição
O Requerimento Eletrônico é um formulário
eletrônico em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao
Cadastro do Órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas
pelo órgão de registro e as exigências mostradas no próprio requerimento. Desta
forma, o requerimento também é uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e
o órgão, agilizando o processo de registro.
Porém, antes de iniciar o Requerimento
Eletrônico de Constituição, o requerente deve seguir os seguintes
procedimentos:
1°
Passo: Preencher o pedido de
viabilidade no site do órgão de registro (Junta Comercial ou Registro Civil das
Pessoas Jurídicas).
2°
Passo: Preencher o DBE no site da
Receita Federal.
3°
Passo: Clicar no botão INICIAR, na
página de serviços, em Novo Requerimento de Constituição.
4°
Passo: Preencher o Requerimento
Eletrônico de Constituição.
Requerimento
Eletrônico de Alteração
O Requerimento Eletrônico de Alteração tem
como objetivo viabilizar e agilizar, via internet, os atos de alteração de
dados da empresa no órgão de registro, capturando e validando as informações e
gerando os documentos de alteração: capa de processo, contrato social, ato de
alteração de EIRELI, requerimento de empresário, declaração de enquadramento,
etc.
Antes
de iniciar o Requerimento Eletrônico o requerente deve seguir esse passo a
passo:
1°
Passo: Preencher o pedido de
viabilidade para alteração de Nome Empresarial, Endereço da empresa e Objeto
Social e/ou CNAE.
2°
Passo: Clicar no botão ALTERAR, na
página de serviços, em Novo Requerimento de Alteração.
3°
Passo: Preencher o Requerimento
Eletrônico de Alteração.
Quais
as vantagens para o cidadão?
Realizar todo o processo de abertura da
empresa em um único lugar;
Economia de tempo e dinheiro na abertura da
empresa.
Ao final do processo de Pedido de Viabilidade
na internet, o cidadão recebe um número de protocolo, uma relação com a
documentação necessária e com possíveis impedimentos na abertura da mesma;
O Requerimento Eletrônico agiliza o processo
de cadastro e de análise de informações no órgão de registro, além de informar
a situação do processo e suas exigências, sem necessidade do comparecimento do
cidadão.
Acompanhamento do processo via internet. Com
isso, fica fácil saber se a empresa foi ou não aprovada e se há necessidade de
documentação complementar ou qualquer outra exigência.
Maiores informações no site:
http://regin.jucepa.pa.gov.br/requerimentov2/HELP/Servicos/index.html
Assessoria
de Comunicação – Ibicaraí
22.11.2019
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