Proposto
pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), o Projeto de Lei Complementar 10/19
garante aos empregados e às empregadas domésticas o abono salarial proporcional
ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário
mínimo - atualmente R$ 998 - a ser pago anualmente. Essa peça tramita na Câmara
Federal e destaca que o benefício é instituído pela Lei 7.998/90. De acordo com
Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque
a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que
contribuem para o PIS/Pasep.
“Elimina
a única barreira que impedia os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas a
alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, frisa o deputado
baiano. Entre os critérios para receber o abono, o trabalhador precisa estar
cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos, ter
salário de até dois salários mínimos; e ter trabalhado para empresa durante
pelo menos 30 dias. Esse projeto altera a Lei Complementar 150/15, que
regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.
Ainda
conforme o texto, a peça prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao
salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.
Essa proposta do deputado federal petista tramita em regime de prioridade e
será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o plenário
da Casa onde será apreciado pelas parlamentares.
Ascom do
deputado Valmir Assunção
*Com
informações da Câmara de Deputados
Vitor
Fernandes (DRT-2430)
71 988789657
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