Texto e foto: www.fnde.gov.br/
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
definiu novas regras para repasse de recursos, reprogramação de saldos
existentes em conta corrente e descontos de valores do Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE). Uma das principais novidades é quanto à reprogramação de
recursos do chamado PDDE Básico.
O saldo existente em conta corrente em 31 de dezembro de
cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte sem nenhum tipo de
desconto. Ou seja, as escolas que tiverem recursos do PDDE Básico em suas
contas ao final deste ano poderão utilizá-los integralmente em 2016.
Além disso, foi definido que as transferências
financeiras do PDDE Básico serão feitas em duas parcelas anuais, uma em cada
semestre, com um intervalo mínimo de quatro meses entre os dois repasses. A
partir da segunda parcela de 2016, haverá desconto sobre saldo em conta
corrente. Do montante total a ser transferido na ocasião, será deduzido o saldo
existente no último dia do mês anterior ao dos repasses.
“A escola que não utilizar os recursos que recebeu
anteriormente terá uma parcela menor, proporcionalmente aos valores que constam
em conta corrente e em qualquer tipo de aplicação financeira”, explica o
coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues
de Souza.
PDDE Básico – Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de
prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública
de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por
entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na
infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a
autogestão escolar.
Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades
de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser
utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como
geladeira e fogão, por exemplo.
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