Texto
e fotos: Ascom Ibicaraí
A
prefeitura de Ibicaraí, na pessoa do Diretor Municipal de Transportes, Lismar
de Souza Barberino, prestou queixa na última terça-feira, 10, na 6ª
COORPIN-Ibicaraí (Complexo Policial), relativo ao apedrejamento de um veículo
Caminhão Basculante Branco, Placa Policial OZF 2662, (PAC 2), Chassis n°
2093694A463686, RENAVAN Nº 01009570389, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Ibicaraí.
De
acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), o veículo foi apedrejado na madrugada
do último final de semana no pátio lateral da Prefeitura, por um indivíduo não
identificado, que jogou pedras contra o veículo, atingindo e quebrando o
para-brisa do mesmo. Ainda, de acordo com o BO, o custo estimado para a
reposição (troca) do para-brisa é de R$ 800,00.
Conforme
o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia é crime de dano qualificado. Se o crime é cometido contra o
patrimônio da união, estado, município, empresa concessionária ou sociedade de
economia mista, a pena de detenção é de seis meses a três anos, mais multa.
A
Prefeitura de Ibicaraí pede a colaboração da população na fiscalização e na
denúncia de atos de vandalismo contra o patrimônio público.
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