O Ministério
Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu, nesta quinta-feira, 6 de março, uma
recomendação às linhas aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol que reservem, no
mínimo, dois assentos por vôo, que tenha como partida ou destino o estado da
Bahia, para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente
carentes. A medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com
deficiência por meio dos transportes aéreos.
A recomendação, de autoria do procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, se baseia na Lei nº 8.899, de
29 de junho de 1994, que estabelece que “é concedido passe livre às pessoas
portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte
coletivo interestadual”, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
que concluiu que a mera reserva de até dois assentos por vôo não seria capaz de
retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de
passageiros.
Na recomendação, o MPF requer, ainda, que as
empresas promovam ampla divulgação dos requisitos necessários para que os
usuários possam usufruir da reserva dos assentos, bem como a veiculação do
procedimento a ser seguido, utilizando-se, inclusive, de publicação nos sites
das respectivas companhias aéreas, com as suas ferramentas de acessibilidade,
para os devidos esclarecimentos.
Recomendação – as recomendações são
orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus
responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais,
buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam
cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPF/BA.
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