16 de setembro de 2013

Professores são contra projeto de lei que proíbe aparelhos eletrônicos nas aulas

O uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula é cada vez mais comum nas escolas e centros das redes públicas e privadas do ensino básico. A prática tem dividido opiniões e representantes do Legislativo baiano já se manifestaram sobre o assunto.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei 16.724/2007, que proíbe o uso desses equipamentos (celulares, tabletes, notebooks, mp3, mp4 e outros) nas unidades educacionais, a menos que seja para fins pedagógicos.
Atentos à aprovação, representantes das instituições baianas de ensino e pesquisa se manifestaram, por unanimidade, contra o projeto, por meio de uma carta aberta que será enviada aos parlamentares. A data da votação do projeto em plenário será divulgada em breve.
A professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Lynn Alves, coordenadora do grupo de pesquisa Comunidades Virtuais, integrou a equipe que elaborou a carta.
“Esperamos esclarecer para a população que os dispositivos móveis representam espaços de aprendizagem. Eles potencializam a aprendizagem dos diversos tipos de conhecimento. Esse projeto de lei representa uma restrição dos limites do que é pedagógico”, disse a professora.
Professor de instituições privadas de ensino básico e superior, Marcos Paulo Pessoa afirmou que os limites para o uso dos dispositivos móveis são importantes e que devem ser definidos em forma de diálogo com os estudantes.
“A proibição é polêmica. Considero que vai na contramão das evoluções do ensino. Acredito que devemos sempre estabelecer o diálogo com nossos estudantes. Não é proibindo que vamos garantir que os aparelhos sejam usados para os devidos fins pedagógicos”, explicou Marcos Paulo, que também participou da produção da carta.

Os interessados em apoiar esse movimento contrário ao projeto de lei podem enviar um e-mail para lynnalves@gmail.com, afirmando que concordam com o teor da carta aberta, ou podem ainda assinar a petição on-line.


eas/om     16.9.13

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