A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o que poderia ocorrer só em 2012.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.
Fonte: G1
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.
Fonte: G1
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