Foi realizada uma audiência publica em Ibicaraí, no Fórum Alves de Macedo, às 10 horas desta sexta-feira (15), para estabelecer normas e diretrizes sobre a poluição sonora e toda emissão de sons que, de alguma maneira, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança ou ao bem estar da coletividade.
A reunião contou com a presença da promotora de Justiça Lívia Luz Farias, do prefeito Lenildo Santana, dos juízes das Varas Crime e Cível da Comarca de Ibicaraí: Dr. André Luiz e Dr. Rodrigo Alexandre. Também participaram do evento: José Alves de Sousa - presidente da Câmara de Vereadores de Ibicaraí, Dr. Ionaldo Guedes - presidente da sub-sessão da OAB, e o Ten. Cel. Ildiceu Bastos - comandante do 63º CIPM, além de representantes do Conselho Tutelar e proprietários de bares do município.
Problemas
A poluição sonora tem sido causa de atritos sérios, sobretudo entre vizinhos e donos de estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas, já havendo registros de lesões corporais e até homicídios. A Lei de Controle de Níveis Sonoros, o nome legal da Lei do Silêncio, está em vigor desde 1998, e é claramente uma das mais desrespeitadas. Segundo a Superintendência de Controle do Uso e Ordenamento do Solo do Município (SUCOM), no período entre as 07:00 e 22:00 horas é permitida uma intensidade de no máximo 70 decibéis, este numero cai para 60 entre as 22:00 e 07:00 horas.
Segundo o Dr. Rodrigo “A Lei do Silêncio tem que vigorar no município, com a moderação de som em bares e carros de propagandas volantes, e veículos particulares que costumam ouvir música com o volume muito alto, incomodando outras pessoas”.
O prefeito Lenildo salientou, “Em Ibicaraí, como todo o estado da Bahia, existe a prática de se ouvir musicas em alto volume” “De início, será criada uma campanha educativa de conscientização nos colégios e junto à população, para evitar situações de conflitos de ordem social”.
Ao final dos debates, que teve a participação de populares, ficou acertado uma próxima reunião para o dia 12 de Agosto, no mesmo horário e local, para serem fixadas as normas e diretrizes para a Lei do Silencio no município.
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