11 de junho de 2013

Consumidor tem direito a informações de tributos sobre produtos e serviços



O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), iniciou, nesta terça-feira (11), uma campanha educativa sobre a lei nº 12.741 de 2012, que dispõem sobre o detalhamento da quantidade de impostos pagos, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores. A norma, em vigor desde a última segunda-feira, garante o acesso à informação sobre os tributos incidentes, seja na aquisição de produtos ou na contratação de serviços.
Os fiscais do Procon-BA vão alertar os fornecedores sobre a existência da legislação, estipulando prazo de 15 dias para as adequações. Segundo o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares, os estabelecimentos reincidentes serão autuados e responderão a processo administrativo, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
  
Saiba mais – De acordo com a lei nº 12.741 de 2012, o consumidor tem direito às informações relativas aos tributos que incidem sobre o preço final da aquisição do produto ou da contratação do serviço, Isso permitirá conhecer as condições da compra, podendo favorecer eventual negociação na busca de melhores condições.
             Assim, quem está comprando saberá o motivo do desconto, além de evitar a publicidade enganosa, quando se anuncia preço menor que na verdade seria fruto de redução tributária. A lei estabelece ainda que o valor ou percentual dos tributos poderá ser divulgado também por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Ias/rr/rn-11.06.13

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