14 de outubro de 2016

Portaria do Detran obriga autoescolas a oferecerem curso para habilitação de 'cinquentinhas'




Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14) a portaria 1587 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento.


A decisão do Detran foi motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de ‘cinquentinhas’ e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de 1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a habilitação estará sujeito a multa de R$ 564,62 e sete pontos na carteira.

O Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, onde se enquadram as ‘cinquentinhas’. Os veículos precisam estar registrados no órgão para circular nas vias.


Fonte: Ascom/Detran-BA


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